Por muito tempo os casais homoafetivos não tiveram a opção de ter descendentes, sendo a própria adoção ainda pouco comum nos dias de hoje. Felizmente, as técnicas de Reprodução Humana Assistida podem ajudar esses casais, oferecendo a opção de completar suas famílias de outra forma.
Casais homoafetivos femininos
Casais homoafetivos femininos podem buscar um banco de sêmen para eleger um doador nacional ou internacional. Uma vez completada essa fase, uma das mulheres passará pela estimulação ovariana para captação dos óvulos a serem fertilizados. Quando os embriões formados atingirem o estágio correto, a transferência poderá ser realizada na mesma mulher que fez a estimulação, ou na parceira. Muitos desses casais optam por essa última opção, já que ela permite com que ambas se sintam parte da experiência, de alguma forma: material biológico (óvulos) de uma e gestação de outra.
Vale lembrar aqui da epigenética, que nos mostra evidências de que o ambiente da gestação pode influenciar na expressão de alguns genes em detrimento de outros - em outras palavras, a mãe gestante não biológica poderia ter uma participação concreta na formação do bebê.
Casais homoafetivos masculinos
Quando tratamos de casais homoafetivos masculinos, o tratamento fica um pouco mais complicado pela necessidade de um útero de substituição.
Casais masculinos podem adquirir óvulos de doadoras da mesma forma que as mulheres podem adquirir sêmen: em um banco de doadoras. Existem bancos nacionais e internacionais. Uma vez que os óvulos tenham chegado na clínica em que será realizado o tratamento, um dos parceiros fará a coleta do sêmen para fertilizá-los. Não é permitido “misturar” os sêmens, mas ambos os parceiros podem realizar a coleta seminal: nesse caso, metade dos óvulos será injetada com sêmen de um e a outra metade com sêmen do outro.
Conforme determinado pela resolução vigente nº 2294/2021 do Conselho Federal de Medicina (CFM), para a gestação, a mulher que emprestará o útero deve ser parente de até 4º grau de parentesco do casal. Nesse grau de parentesco estão incluídas: mãe/ filha, avó/ irmã, tia/ sobrinha e prima; os demais casos deverão ser submetidos à aprovação prévia do Conselho Regional de Medicina. Também de acordo com a resolução vigente, na eventualidade de embriões formados de doadores distintos (caso ambos os parceiros realizem a coleta seminal para fertilização de parte dos óvulos), a transferência embrionária deverá ser realizada com embriões de uma única origem para a segurança da prole e rastreabilidade.